Compete à Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho
Municipal de Educação de Juazeiro do Norte – CACS/FUNDEB, o acompanhamento e o
controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos.
A Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal
de Educação de Juazeiro do Norte – CACS-FUNDEB, poderá sempre que julgar conveniente:
I) Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação
formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais doFundo, dando ampla
transparência ao documento em sítio da internet;
II) Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente
ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução
das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior
a 30 (trinta) dias;
III) Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente
concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados comrecursos
do Fundo;
b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles
em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de
estabelecimento a que estejam vinculados;
c) Convênios com as instituições a que se refere o art. 7o Lei no 14.113, de 25 de dezembro 2020;
d) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
IV – Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com
recursos do Fundo;
b) A adequação do serviço de transporte escolar;
c) A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo
para esse fim.
A Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal
de Educação de Juazeiro do Norte – CACS-FUNDEB, incumbe ainda:
I – Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 desta
Lei;
II – Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual,com o
objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamentodos dados
estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos;
III – Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional
de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino
para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as
prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos
acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.