A Câmara do CAE possui as seguintes ATRIBUIÇÕES além das competências
previstas no art. 19 da Lei 11.947/ 2009:
I – Analisar, sempre que necessário, todos os documentos e informações referentes à execução
do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação e/ou chamada pública, extratos
bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao
desempenho das atividades de sua competência;
II – Participar das formações dos conselheiros, realizadas pelo Executivo Municipal em parceria
com o FNDE, sobre a execução do PNAE e temas que possuam interfaces com este Programa;
III – Divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial da EEx, viabilizada pelo
Poder Executivo Municipal.
IV – Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento do disposto nos arts.2o e
3o da Resolução FNDE no 26, de 17 de junho de 2013;
V – Analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela EEx, contido
no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do
parecer conclusivo;
VI – Analisar a prestação de contas do gestor, conforme os arts. 45 e 46 da Resolução FNDE
no 26, de 17 de junho de 2013, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no
SIGECON Online;
VII – Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao
Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na
execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sobpena de
responsabilidade solidária de seus membros;
VIII – Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução
do PNAE, sempre que solicitado;
IX – Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de,
no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
X – Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhara
execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e
demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o
exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EEx. antes do início do ano letivo.