I -Normatizar:
a) A Educação Infantil, o Ensino Fundamental, bem como todas as modalidades pertencentes
ao Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte;
b) O credenciamento e descredenciamento dos estabelecimentos integrantes do SME, bem
como a autorização para o funcionamento de seus cursos e a cessação de suas atividades;
c) A elaboração dos Regimentos Escolares e Regimentos dos Conselhos Escolares dos
estabelecimentos de ensino pertencentes ao SME;
d) A construção do Projeto Político Pedagógico e dos Planos de Estudos das instituições
escolares, pertencentes ao SME;
e) A formação continuada dos trabalhadores em educação, das escolas integrantes do SME;
f) A formação de turmas de alunos de qualquer faixa etária, ano, série ou etapa do Ensino
Fundamental das escolas públicas municipais;
g) A classificação e reclassificação de alunos, independentemente do nível de escolarização,
matriculados nas escolas públicas municipais;
h) o processo de democratização do ensino público municipal.
II – Aprovar:
a) O funcionamento das instituições integrantes do Sistema Municipal de Educação de
Juazeiro do Norte, bem como de seus cursos e a cessação de suas atividades;
b) Calendários Escolares da Rede Pública Municipal.
III – Emitir parecer sobre:
a) Propostas de convênios, acordos e contratos relacionados à educação, bem como suas
renovações, entre o Município e entidades públicas e privadas;
b) A criação de estabelecimentos municipais de ensino;
c) A concessão de auxílios e subvenções educacionais;
d) Os planos de aplicação dos recursos financeiros destinados à manutenção,
desenvolvimento e custeio de ensino público municipal;
e) As verbas destinadas à Educação na Lei Orçamentária Anual- LOA.
IV – Autorizar o funcionamento de instituições de ensino que integram o Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte.
V – Credenciar os cursos das instituições do Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do
Norte.
VI – Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica, que lhe forem submetidos
tanto pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto pela comunidade escolar.
VII – Encaminhar, à Secretaria Municipal de Educação e/ou Ministério Público, denúncias
relativas a irregularidades em estabelecimentos pertencentes ao Sistema Municipal de Educação
de Juazeiro do Norte, quando julgar oportuno, tendo em vista o fiel cumprimento da legislação
vigente.
VIII – Exercer atribuições previstas em Lei ou decorrentes da natureza de suas funções.
IX – Zelar pelo cumprimento das orientações emitidas pela UNCME, tanto a nível nacional,
quanto estadual;
X – Emitir Indicação e Moção, sempre que necessário;
XI – Participar da elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Educação;
XII – Divulgar as ações realizadas no CME – Juazeiro do Norte;
XIII – Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no
âmbito do município, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e
encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do
Fundo;
XIV – Articular um regime de colaboração técnica, financeira e pedagógica entre a Rede
Municipal, Estadual e Federal e os serviços educacionais comunitários para a manutenção das
condições e qualidade da educação no Município;
XV – Participar da elaboração da política pública educacional para o Município;
XVI – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria
de educação;
XVII – Apresentar diretrizes para a elaboração, deliberar, acompanhar e avaliar o cumprimento
do Plano Municipal Decenal da Educação;
XVIII – Deliberar, observado o disposto nas normas vigentes, com vistas à Desativação e/ou
Alteração de Denominação de Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, vinculadas ao
Sistema Municipal de Ensino;
XIX – Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação, no diagnóstico e nas soluçõesdos
problemas relativos à educação municipal;
XX – Sugerir e/ou deliberar sobre medidas que visem à melhoria da qualidade da educação no
âmbito municipal;
XXI – Responder à consulta e emitir parecer em matéria de educação no âmbito do Sistema
Municipal de Educação;